terça-feira, 1 de dezembro de 2009
resolução do Cref sobre Pilates:
http://www.cref1.org.br/resolucoes_063_2009.php
Parágrafo Único: Entende-se que a prática do Pilates em seu formato metodológico original ou quando praticado na forma de outras derivações aplica-se à busca pelo aperfeiçoamento do condicionamento físico geral, da estabilização postural e da melhoria das atividades esportivas e da vida diária, expressos pela melhoria da força muscular, da mobilidade articular, do equilíbrio e harmonia de forças das cadeias musculares do aparelho locomotor, da coordenação motora e, do equilíbrio e postura corporal.
Art. 2º - É prerrogativa exclusiva dos Profissionais de Educação Física, a avaliação, diagnóstico, planejamento, prescrição, ensino, aplicação, orientação, controle, supervisão, coordenação e direção, individual ou em grupo do Pilates, e programas similares (suas derivações), sob a perspectiva de treinamento e/ou programa de exercícios físicos/atividades físicas.
Art. 3o – Caberá às empresas de atividades físicas que oferecem o serviço de Pilates, garantir que a prática desta atividade seja orientada apenas por Profissionais de Educação Física.
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olá, Fernanda seja bem vinda! Bom seu comentário só me serve de lição... tem gente que lê "isso" sim!!! rs E mais, bom saber que vc está localizada no Rio tb, podemos trocar informações de cursos etc. Ah, se souber de algum lugar precisando de uma Boa instrutora me avisa rs, to sem trabalho em stúdio no momento... Beijos!
ResponderExcluirOi Renata, vamos trocar e-mail, quem sabe não vem dar umas aulas aqui.
ResponderExcluirBeijos