terça-feira, 1 de dezembro de 2009
resolução do Cref sobre Pilates:
http://www.cref1.org.br/resolucoes_063_2009.php
Parágrafo Único: Entende-se que a prática do Pilates em seu formato metodológico original ou quando praticado na forma de outras derivações aplica-se à busca pelo aperfeiçoamento do condicionamento físico geral, da estabilização postural e da melhoria das atividades esportivas e da vida diária, expressos pela melhoria da força muscular, da mobilidade articular, do equilíbrio e harmonia de forças das cadeias musculares do aparelho locomotor, da coordenação motora e, do equilíbrio e postura corporal.
Art. 2º - É prerrogativa exclusiva dos Profissionais de Educação Física, a avaliação, diagnóstico, planejamento, prescrição, ensino, aplicação, orientação, controle, supervisão, coordenação e direção, individual ou em grupo do Pilates, e programas similares (suas derivações), sob a perspectiva de treinamento e/ou programa de exercícios físicos/atividades físicas.
Art. 3o – Caberá às empresas de atividades físicas que oferecem o serviço de Pilates, garantir que a prática desta atividade seja orientada apenas por Profissionais de Educação Física.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
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